Estatuto Social

ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO, INOVAÇÃO E COMPLIANCE - INOVACOM

 

CAPÍTULO I – CONSTITUIÇÃO, SEDE E FINALIDADES

 

Art. 1° O Instituto Brasileiro de Direito, Inovação e Compliance - INOVACOM é uma organização da sociedade civil, constituída sob a forma de associação de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, com sede e foro em Cascavel/PR, à Avenida Tito Muffato, 2317, Bairro Esmeralda, CEP 85.806-728, em Cascavel/PR, e atuação em todo território nacional, que se constitui por este ato, sob as disposições seguintes.

 

Parágrafo único. O INOVACOM poderá constituir escritórios, representações ou seções em outras localidades da Federação ou no exterior, a fim de cumprir suas finalidades institucionais.

 

Art. 2º O INOVACOM tem como finalidade de relevância pública e social promover pesquisas científicas e tecnológicas, velando pelo desenvolvimento, aprimoramento e fomento do estudo de temas relacionados ao Direito, à regulação, ao compliance e às inovações tecnológicas, sob uma perspectiva interdisciplinar, podendo, para o cumprimento de suas finalidades, praticar as seguintes atividades:

 

I. Reunir pessoas interessadas no aprofundamento do conhecimento sobre as áreas de atuação;

 

II - Estimular o desenvolvimento da produção científica, artística e cultural;

 

III - Promover o conhecimento nas áreas, por meio de atividades, palestras, cursos, seminários, simpósios, congressos, feiras e eventos;

 

IV - Estabelecer contatos e manter relações com outras instituições e entidades acadêmicas para ações conjuntas, intercâmbio e formação de convênios, públicas e privadas;

 

V - Divulgar e fomentar a participação de pesquisadores junto a programas de pós-graduação stricto sensu;

 

VI - Criar soluções para as demandas regionais, estaduais e nacionais sobre inovação tecnológica, compliance, governança, ESG, corporativismo, sustentabilidade, inteligência artificial e agronegócio;

 

VII - Criar produtos e/ou elementos condizentes com as necessidades regionais nos aspectos relacionados às áreas de atuação, bem como atuar como câmara de conciliação, assistência em perícias, elaboração de pareceres e propostas legislativas;

 

VIII - A inserção em ambientes empreendedores regionais e buscar recursos para a implementação e o desenvolvimento de produtos ligados às áreas de atuação;

 

IX - Atuar judicial ou extrajudicialmente em defesa de associados ou não, e qualquer outra espécie de relação correlata, coletiva ou individualmente, também perante o Poder Público, relativamente à defesa de direitos coletivos, individuais homogêneos ou difusos, relacionados a aspectos jurídicos acerca de regulação, compliance, inovações tecnológicas, ESG, sustentabilidade, inteligência artificial e agronegócio, em todo território nacional;

 

X - Prestar assistência às entidades públicas e privadas em planejamento estratégico e operacional, análise e avaliação de projetos, reorganização administrativa e jurídica, sistemas de informação e reputação, com a publicação de material técnico, editando livros, revistas, cadernos e apostilas, bem como produzindo material publicitário e de propaganda necessários à sua divulgação institucional e de seus projetos e membros;

 

XI - Trabalhar em parceria, através de convênios com instituições privadas; fundações; associações civis, de classe ou comunitárias; sociedades; órgãos públicos governamentais, internacionais e nacionais nos níveis federal, estadual e municipal; sociedades de economia mista; organizações não governamentais; nacionais ou internacionais; com objetivos iguais, similares ou complementares;

 

XII - Promover o desenvolvimento jurídico, social, econômico e científico, nos âmbitos local e nacional, com a finalidade de reduzir as assimetrias sociais e informacionais;

 

XIII - Promover a elaboração de projetos direcionados à inclusão social e apoiar outros já existentes;

 

XIV - Gerir, elaborar, promover, investir, financiar, apoiar, oferecer e ministrar cursos, treinamentos, workshop, projetos, simpósios, seminários, em nível de extensão, ensino superior ou outros, presencialmente ou por meios remotos, inclusive em associação com outras entidades;

 

XV - Buscar fomento econômico em instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para fins de auxílio a seus membros e a terceiros, com a finalidade de qualificá-los para atender com mais eficiência as finalidades da entidade;

 

XVI - Contratar doutrinadores, professores, especialistas e tradutores para participação e desenvolvimento de seus cursos e demais atividades;

 

XVII - Atuar como amicus curiae em processos judiciais e arbitrais, no Brasil ou no exterior, bem como participar de audiências públicas perante todos os Poderes Públicos constituídos no Brasil e perante entidades privadas;

 

XVIII - Elaborar, editar, promover, comercializar, publicar e divulgar artigos, trabalhos e livros de autoria de membros do INOVACOM ou de terceiros, abrangendo as mais diversas formas de publicação de conteúdo por meio impresso ou eletrônico;

 

XIX - Desenvolver outras atividades complementares relacionadas aos objetivos do INOVACOM.

 

Art. 3ª O prazo de duração do INOVACOM é por tempo indeterminado, e seu exercício social coincidirá com o ano civil, tendo início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.

 

Art. 4º O INOVACOM não distribuirá lucros, bonificações ou quaisquer outras vantagens a seus dirigentes estatutários, não estatutários e associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

 

Parágrafo Único. É permitido o pagamento de remuneração pela efetiva prestação de serviços, desde que os valores sejam compatíveis com as funções exercidas e conforme a prática do mercado nacional.

 

Art. 5º Em sua atuação, o INOVACOM observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, não patrocinará qualquer forma de discriminação, e não terá qualquer tipo de envolvimento em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais.

 

Art. 6º O INOVACOM adotará Regimento Interno, Política de Integridade, Código de Ética e Conduta e fixar normas específicas por meio de sua Diretoria Executiva para disciplinar procedimentos pertinentes à estrutura, à organização e ao seu funcionamento.

 

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

 

SEÇÃO I – Do Quadro Associativo

 

Art. 7º O quadro de associados do INOVACOM é constituído por:

 

I. Associados Fundadores, assim considerados aqueles que participaram do ato de sua fundação;

 

II. Associados Efetivos, assim considerados aqueles que contribuem com o INOVACOM e que ingressaram nos quadros da associação após a sua constituição;

 

III. Associados Honorários, assim considerados aqueles que prestam importantes contribuições para difusão dos estudos em regulação, compliance, inovações tecnológicas e sustentabilidade;

 

IV. Associados Institucionais, assim considerados aqueles que sejam pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, públicas ou privadas, e que tenham interesse em fazer parte do INOVACOM.

 

Parágrafo único. Nenhuma das modalidades de associados está isenta do pagamento da anuidade.

 

Art. 8º A admissão de novos associados dar-se-á na categoria de Associados Efetivos ou Institucionais, mediante solicitação a ser encaminhada através de formulário on-line disponível no site do INOVACOM, seguida do pagamento da anuidade e aprovação da Diretoria.

 

Art. 9º O associado poderá requerer, a qualquer momento, seu afastamento temporário ou desligamento do Quadro Social, protocolando junto à Diretoria seu pedido escrito.

 

SEÇÃO II – Direitos e Deveres dos Associados

 

Art. 10. São direitos dos associados que estiverem em dia com suas obrigações, desde a sua data de admissão:

 

I. Votar e ser votado;

 

II. Concorrer a qualquer cargo da Diretoria do INOVACOM, desde que se trate de pessoa física;

 

III. Participar das Assembleias Gerais, ordinárias e extraordinárias, com direito de voto;

 

IV. Participar das atividades e utilizar-se dos serviços oferecidos pelo INOVACOM, mediante recolhimento da respectiva remuneração;

 

V. Usufruir dos benefícios e vantagens oferecidas pelo INOVACOM;

 

VI. Desligar-se voluntariamente.

 

Art. 11. São deveres dos associados:

 

I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, disposições regimentais e as deliberações dos órgãos de administração do INOVACOM;

 

II. Contribuir para a consecução das finalidades do INOVACOM;

 

III. Colaborar com o desenvolvimento das atividades propostas pelo INOVACOM, sempre que solicitado;

 

IV. Participar das Assembleias Gerais;

 

V. Efetuar o pagamento das anuidades;

 

VI. Comunicar, por escrito, à Diretoria, toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais;

 

VII. Contribuir com a sustentabilidade do INOVACOM, articulando possibilidades de mobilização de recursos, propondo projetos que gerem recursos para a organização e/ou prestando contribuição associativa financeira nos termos estabelecidos pela Diretoria;

 

VIII. Divulgar em seu curriculum vitae e produção acadêmica ou técnica sua condição de associado ao INOVACOM.

 

SEÇÃO III - Penalidades

 

Art. 12. Os associados que infringirem qualquer disposição do Estatuto Social ou de outras normas editadas pelo INOVACOM estarão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão ou exclusão do quadro social.

 

Art. 13. A exclusão de membro dar-se-á, quando houver justa causa, em razão do reconhecimento de falta grave, mediante procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório.

 

§ 1° Entende-se por falta grave toda ação ou omissão que se mostre incompatível com as finalidades do INOVACOM ou que comprometa a imagem e/ou a reputação da associação.

 

§ 2º O pedido de exclusão será fundamentado e dirigido à Diretoria, ou provocado de ofício pelos membros da Diretoria, que conduzirá o procedimento inicial para apuração da falta grave.

 

§ 3º A Diretoria, após apuração preliminar, encaminhará parecer opinativo acerca da exclusão ou não do associado.

 

§ 4º Caso o parecer preliminar opinativo da Diretoria se dê pela exclusão do associado, deverá encaminhar o processo à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.

 

§ 5º O procedimento para exclusão do associado deverá se dar pelo seguinte procedimento:

 

I. Notificação formal pela Diretoria, por meio de e-mail com confirmação de leitura ou carta registrada ao associado, detalhando os motivos da proposta de exclusão e concedendo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa escrita;

 

II. Análise da defesa pela Diretoria, que opinará acerca da aplicação da penalidade;

 

III. Encaminhamento do processo à Assembleia Geral, caso a Diretoria opine pela exclusão; e

 

IV. Realização da Assembleia Geral Extraordinária, com exposição das razões pela Diretoria e pela defesa do associado, seguida de deliberação por votação.

 

§ 6º Durante a realização da Assembleia Geral prevista no inciso IV do §5º, o próprio associado, ou seu representante nomeado por instrumento de mandato apresentado antes do início da Assembleia Geral, poderá apresentar sustentação oral pelo tempo de 10 (dez) minutos.

 

§ 7º A deliberação pela exclusão do membro requer aprovação pela maioria absoluta dos presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.

 

§ 8º O membro excluído não terá direito à restituição de contribuições ou taxas pagas.

 

§ 9º Na hipótese de grave fato imputado ao associado, a Diretoria por maioria qualificada poderá afastar cautelarmente o associado, até a conclusão do procedimento de exclusão.

 

CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO


 

Art. 14. A administração do INOVACOM será exercida pelos seguintes órgãos:

 

I. Assembleia Geral;

 

II. Diretoria;

 

III. Conselho Deliberativo.

 

CAPÍTULO IV - ASSEMBLEIA GERAL

 

Art. 15. A Assembleia Geral será constituída por todos os membros do INOVACOM em pleno gozo de seus direitos legais e estatutários e reunir-se- á:

 

I. Ordinariamente, uma vez por ano, no segundo semestre;

 

II. Extraordinariamente, sempre que convocada pela Diretoria do INOVACOM ou pela solicitação de no mínimo 1/5 (um quinto) de seus membros, para deliberar sobre matéria urgente, estabelecida no edital de convocação;

 

§ 1º Fica admitido o uso de assembleias virtuais, mediante a utilização de software específico que possibilite votação eletrônica.

 

§ 2º A convocação será realizada por anúncio no site institucional e e-mail, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, e deverá indicar local, data, horário, orientações para a votação eletrônica, sempre que for o caso, e ordem do dia.

 

Art. 16. Compete à Assembleia Geral:

 

I. Eleger e destituir a Diretoria;

 

II. Alterar o Estatuto, mediante proposta de minuta por parte do Presidente, após aprovação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia;

 

III. Aprovar o relatório anual de atividades, contas e orçamento;

 

IV. Referendar o ingresso dos Associados Honorários indicados pelo Conselho Deliberativo;

 

V. Deliberar sobre e a dissolução do INOVACOM;

 

VI.  Eleger, em Assembleia Geral Extraordinária de Extinção, as entidades a serem beneficiadas com o patrimônio social do INOVACOM, no caso de dissolução;

 

VII. Deliberar, de maneira definitiva, sobre a exclusão de associado do INOVACOM.

 

CAPÍTULO V – DIRETORIA

 

Art. 17. A Diretoria terá a seguinte composição:

 

I. Presidente;

 

II. Diretor Científico;

 

III. Secretário Executivo;

 

IV. Secretário Administrativo;

 

V. Diretor Financeiro;

 

VI. Diretor do Núcleo de Inovação Tecnológica.

 

Parágrafo único. A destituição dos membros da Diretoria far-se-á pela omissão no cumprimento dos deveres legais e estatutários e por causas que comprometam a imagem, a reputação ou as finalidades do INOVACOM, e dar-se-á por 2/3 dos votos da Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim.

 

Art. 18. Compete à Diretoria:

 

I. Executar e fazer cumprir este Estatuto e as diligências determinadas pelo Conselho Deliberativo, definindo os planos de ação do INOVACOM;

 

II. Elaborar e apresentar o relatório anual de atividades, contas e orçamento, a ser apresentado à Assembleia Geral Ordinária;

 

III. Coordenar a elaboração de Política de Integridade, Regimento Interno, Código de Ética e de Conduta;

 

IV. Definir a estrutura organizacional do INOVACOM e fixar as atribuições do seu eventual corpo profissional, bem como o sistema de remuneração;

 

V. Criar comissões, fixar as atribuições, eleger e destituir membros, supervisionar, determinar tempo de existência e extingui-las;

 

VI. Deliberar sobre eventuais descumprimentos estatutários dos associados e lhes aplicar penalidade adequada, exceto em caso de exclusão;

 

VII. Propor à Assembleia Geral a dissolução do INOVACOM se verificar a impossibilidade de consecução dos seus fins;

 

VIII. Determinar o que mais for de sua competência como órgão executivo do INOVACOM.

 

Parágrafo único. Todos os atos e contratos que representem obrigações para o INOVACOM, que forem superiores à 20 (vinte) salários-mínimos nacionais dependerão da aprovação por maioria da Diretoria.

 

Art. 19. Os membros da Diretoria não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome do INOVACOM em virtude de ato regular de gestão.

 

Parágrafo único. Responderão civilmente os membros da Diretoria, solidariamente e regressivamente, pelos prejuízos que causarem, quando procederem com violação da lei e do Estatuto.

 

SEÇÃO I – Diretores

 

Art. 20. Compete ao Presidente:

 

I. Convocar e presidir os órgãos do INOVACOM;

 

II. Representar o INOVACOM em sessões solenes, eventos científicos, eventos promovidos pela própria instituição, ou designar representante;

 

III. Representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente o INOVACOM;

 

IV. Assinar as atas de reuniões e/ou outros atos emanados da Diretoria;

 

V. Firmar o aceite de doações com encargos onerosos, ou qualquer outro contrato, termo de parceria, de fomento, de colaboração, de compromisso cultural, acordo de cooperação-técnica, ou de qualquer natureza, com universidades, faculdades de direito, órgãos e entidades da administração públicas, empresas privadas ou organizações da sociedade civil, nacionais ou internacionais, para fins de desenvolvimento de atividades relacionadas aos objetivos sociais do INOVACOM;

 

VI. Contratar e demitir funcionários e/ou prestadores de serviços, inclusive de advogado cuja contratação seja necessária para patrocinar os interesses do INOVACOM ou prerrogativas de seus associados;

 

VII. Exercer o voto de qualidade nas decisões da Diretoria;

 

VIII. Definir as atribuições dos demais membros da Diretoria não especificamente previstos neste Estatuto, exercendo total fiscalização sobre a administração geral.

 

Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do Presidente, este deverá indicar membro da Diretoria para representá-lo. Em caso de vacância do Presidente, far-se-á nova eleição em até 10 (dez) dias corridos, sendo que, nesse ínterim, o cargo vago será preenchido pelo Diretor Científico.

 

Art. 21. Compete ao Diretor Científico:

 

I. Informar ao Presidente sobre o funcionamento do INOVACOM;

 

II. Assessorar o Presidente nos temas científicos do INOVACOM;

 

III. Desenvolver as relações do INOVACOM com instituições congêneres nacionais e estrangeiras, promovendo a efetiva integração/cooperação entre elas;

 

IV. Coordenar e supervisionar as atividades científicas e de pesquisa do INOVACOM;

 

V. Representar a associação em eventos científicos e acadêmicos.

 

Art. 22. Compete ao Secretário Executivo:

 

I. Administrar a Secretaria do INOVACOM, auxiliando os demais membros da Diretoria;

 

II. Secretariar as sessões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;

 

III. Elaborar relatório anual das atividades a ser apresentado à Assembleia Geral Ordinária.

 

Art. 23. Compete ao Secretário Administrativo:

 

I. Avaliar a gestão dos funcionários, fornecedores e prestadores de serviços do INOVACOM, inclusive com a verificação do cumprimento dos seus deveres;

 

II. Zelar pelos dados cadastrais dos associados;

 

III. Auxiliar na elaboração de normativas essenciais à gestão interna do INOVACOM;

 

IV. Encarregar-se da preservação e guarda dos bens, documentos e dados do INOVACOM, bem como administrá-los juntamente com o Presidente.

 

Art. 24. Compete ao Diretor Financeiro:

 

I. Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os atos, contratos e documentos que representem obrigações para o INOVACOM;

 

II. Emitir cheques, movimentar contas-correntes, levantar e transferir ordens de pagamento, ou realizar quaisquer operações bancárias e de crédito, inclusive via PIX, autonomamente;

 

III. Apresentar o relatório anual das contas e a proposta orçamentária do ano fiscal seguinte para aprovação da Assembleia Geral Ordinária;

 

IV. Prestar contas no fim de cada exercício, organizando balancetes semestrais e mensais, quando solicitado pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria;

 

V. Coordenar a escrituração e a guarda de todos os bens, valores e patrimônio do INOVACOM.

 

Art. 25. Compete ao Diretor do Núcleo de Inovação Tecnológica:

 

I. Planejar, dirigir, supervisionar, promover, coordenar e controlar a execução de atividades do núcleo de inovação (NIT);

 

II. Articular ações que visem à consolidação da política de inovação institucional;

 

III. Elaborar e socializar, por meio de ampla divulgação, os documentos institucionais necessários à execução da política de inovação;

 

IV. Assistir a Diretoria em assuntos pertinentes à área de competência do NIT;

 

V. Subsidiar a elaboração do relatório de gestão anual do NIT;

 

VI. Apresentar relatório semestral acerca das ações desenvolvidas;

 

VII. Manter atualizada a página do NIT;

 

VIII. Contribuir para que a inovação interaja entre os eixos de ensino, pesquisa e extensão.

 

SEÇÃO II – Constituição e Destituição da Diretoria

 

 

Art. 26. A Diretoria, órgão executivo do INOVACOM, será eleita para mandato de 2 (dois) anos pela Assembleia Geral, com possibilidade de recondução.

 

§1º As eleições para Diretoria ocorrerão, preferencialmente, no final do segundo semestre.

 

§2º Qualquer associado poderá concorrer aos cargos da Diretoria, desde que associado há mais de 2 (dois) anos ininterruptos.

 

§3º A restrição prevista no § 2º não se aplica aos Associados Fundadores.

 

§ 4º O processo eleitoral da Diretoria deverá observar as seguintes etapas:

 

I. Convocação da Assembleia Geral com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data das eleições, contendo a pauta da eleição da Diretoria;

 

II. Inscrição das candidaturas no prazo de 15 (quinze) dias a contar da convocação da Assembleia Geral;

 

III. Publicação da lista de candidatos inscritos até 10 dias antes da data das eleições;

 

IV. Realização da votação em Assembleia Geral, com presença de, no mínimo, metade dos associados, em primeira convocação, ou com qualquer número, em segunda convocação;

 

V. Apuração dos votos e divulgação do resultado ao final da Assembleia Geral.

 

§ 5º A posse da nova Diretoria eleita deverá se dar em até 30 (trinta) dias depois da realização da Assembleia.

 

Art. 27. A destituição de membros da Diretoria poderá ocorrer nas seguintes situações:

 

I. Por decisão da Assembleia Geral, convocada especificamente para esse fim, com a aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes, em caso de:

 

a. Prática de atos que contrariem os objetivos e finalidades do INOVACOM;

 

b. Comportamento que comprometa a imagem, a reputação ou o bom funcionamento da instituição; ou

 

c. Descumprimento das obrigações estatutárias e regimentais;

 

II. Por renúncia voluntária, formalizada mediante carta de renúncia encaminhada à Diretoria, que convocará Assembleia Geral para eleger um substituto, caso necessário;

 

III. Por falecimento ou incapacidade civil reconhecida judicialmente.

 

Art. 28. Em caso de destituição ou vacância de cargo da Diretoria, a Assembleia Geral deverá ser convocada para eleger um novo membro, que completará o mandato em curso.

 

CAPÍTULO VI - CONSELHO DELIBERATIVO


 

Art. 29. O Conselho Deliberativo será constituído pelos membros da Diretoria e pelos Associados Fundadores do INOVACOM.

 

Art. 30. Compete ao Conselho Deliberativo:

 

I. Deliberar sobre as questões de maior relevância do INOVACOM;

 

II. Discutir sugestões apresentadas pela Diretoria ou por associados e apresentar parecer opinativo sobre ela;

 

III. Orientar a Diretoria acerca das atividades acadêmicas e científicas promovidas pelo INOVACOM;

 

IV. Instalar, sempre que necessário, auditoria interna ou externa a fim de fiscalizar os demais órgãos do INOVACOM;

 

V. Indicar à Assembleia Geral o ingresso de novos Associados Honorários do INOVACOM.

 

Art. 31. O Conselho Deliberativo reunir-se-á pela solicitação de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados fundadores ou quando convocado pelo Presidente do INOVACOM.

 

CAPÍTULO VII – NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

 

Art. 32. O INOVACOM obterá todos os registros e cadastros previstos na Lei n.º 13.243/2016 (Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação) e na Lei n.º 10.973/2004 (Lei de Inovação), para o fim de caracterizá-lo como uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), visto ser uma entidade de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no país, que inclui em sua missão institucional e em seu objetivo estatuário a pesquisa aplicada de caráter científico ou tecnológico, bem como o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos condizentes com seu objetivo estatutário.

 

Parágrafo Único. São objetivos do INOVACOM como ICT:

 

I. Promover a pesquisa científica e tecnológica;

 

II. Desenvolver inovações em produtos, serviços ou processos;

 

III. Contribuir para o avanço do conhecimento e tecnologia no Brasil;

 

IV. Fomentar a transferência de tecnologia para o setor produtivo e a sociedade.

 

Art. 33. Fica criado o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do INOVACOM, com a finalidade de gerir a política de inovação da instituição, conforme disposto no Art. 16, §5º da Lei nº 10.973/2004.

 

Art. 34. O NIT do INOVACOM terá as seguintes funções:

 

I. Gerir e acompanhar a sua política institucional de inovação;

 

II. Promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;

 

III. Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei de Inovação;

 

IV. Promover e acompanhar a transferência de tecnologia e o licenciamento para o setor produtivo;

 

V. Incentivar a criação de ambientes de inovação e de polos tecnológicos.

 

Art. 35. A política de inovação do INOVACOM, gerida pelo NIT, será disponibilizada publicamente, regulando a transferência de tecnologia e a geração de inovação.

 

CAPÍTULO VIII - DO PATRIMÔNIO

 

Art. 36. O patrimônio inicial do INOVACOM consiste no capital de R$ 1.000,00 (um mil reais) integralizado neste ato pelos associados fundadores.

 

Art. 37. O patrimônio do INOVACOM será constituído, ainda, de:

 

I. Anuidades e contribuições dos associados;

 

II. Legados, doações, auxílios, direitos, créditos e/ou quaisquer contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas, associadas ou não, públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras;

 

III.  Resultados financeiros de atividades e eventos promovidos;

 

IV. Bens móveis, imóveis, semoventes, ativos digitais, ações, títulos, valores e direitos, que pertençam ou venham a pertencer ao INOVACOM;

 

V. Os rendimentos produzidos por todos os seus bens, direitos e atividades realizadas para a consecução dos seus objetivos sociais, tais como, mas não se limitando à prestação de serviços, comercialização de produtos especificados na forma deste Estatuto, rendas oriundas de direitos autorais e/ou propriedade industrial.

 

Art. 38. As despesas do INOVACOM deverão guardar estreita e específica relação com suas finalidades.

 

Art. 39. A prestação de contas do INOVACOM observará:

 

I. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

 

II. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras do INOVACOM, incluindo as certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS, colocando-as à disposição para o exame de seus associados em dia com suas obrigações estatutárias;

 

III. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso;

 

IV. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos.

 

CAPÍTULO IX – TRANSFORMAÇÃO, CISÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E DISSOLUÇÃO


 

Art. 40. O INOVACOM poderá ser submetido a operações societárias tais como transformação, incorporação, fusão e cisão, podendo ainda ser dissolvido por decisão da Assembleia Geral.

 

§ 1º O INOVACOM poderá ser extinto por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembleia Geral extraordinária específica para tal fim.

 

§ 2º No caso de extinção, caberá à última Diretoria tomar as providências legais cabíveis e obrigatórias de tal ato, instituindo um Conselho Fiscal que funcionará dentro do período da liquidação.

 

§ 3º No caso de dissolução, e após a liquidação do passivo, os bens e haveres remanescentes do patrimônio líquido serão transferidos a outra pessoa jurídica de igual natureza, que preencha os requisitos da Lei n.º 13.019/2014, e cuja finalidade social seja, preferencialmente, a mesma, a critério da Assembleia Geral que deliberar pela dissolução.

 

§ 4º A incorporação, fusão ou cisão do INOVACOM se dará com entidades que tenham as mesmas finalidades sociais ou que com elas sejam compatíveis.

 

CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS


 

Art. 41. O INOVACOM reger-se-á por este Estatuto que delibera e resolve tudo quanto não lhe for vedado por lei e que não contrarie seus objetivos.

 

Art. 42. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela deliberação da Diretoria.

 

Art. 43. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação ao INOVACOM, os atos de qualquer Diretor, conselheiro e/ou procurador que a envolverem em obrigações ou negócios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades sociais, tais como, mas não se limitando a quitações, fianças, avais, endossos ou quaisquer garantias em favor de terceiros.

 

Art. 44. Este Estatuto Social entrará em vigor na data da sua aprovação e produzirá efeitos em relação a terceiros a partir de seu registro no cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

 

Cascavel/PR, 22 de janeiro de 2025.

 

 

 

Alfredo Copetti Neto                      Sylvia Cristina Gonçalves da Silva

Presidente                                        Secretária Executiva

 

 

 

 

Leonardo Baldissera

Advogado OAB/PR 63.707



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Última atualização: 24 de fevereiro de 2025.

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